DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano de Aplicação da Fundação para o Livro Escolar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Fundação para o Livro Escolar, constante do Proc. SEP n. 333/69, na importância de NCr$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.