ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
concedidos auxílios e subvenções, no montante de
NCr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros novos),
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto nêste Decreto correrão a
conta do Código Local 101, Categoria Econômica 3.2.9.5. do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.