DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções, no montante de NCr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros novos), às seguintes instituições assistenciais:








Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrão a conta do Código Local 101, Categoria Econômica 3.2.9.5. do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.