DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre o programa de financiamento para reorganização da cafeicultura paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
SEGUE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instituido o Programa de Financiamento à Lavoura Cafeeira que
será executado através do Fundo de Expansão
Agropecuária da Secretaria da Agricultura do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º -
O Programa de Financiamento à Lavoura Cafeeira, criado por êste
decreto, objetiva promover o aumento da produtividade da cafeicultura
paulista, incentivando a produção de "cafes finos".
Artigo 3.º -
O Instituto de Economia Agrícola, o Conselho do Fundo de
Expansão Agropecuária e o Instituto do Café do
Estado de São Paulo, no prazo de, 20 (vinte) dias,
fixarão os critérios de execução do
"Programa", que serão ratificados por Resolução
conjunta dos Secretários da Fazenda e Agricultura.
Artigo 4.º -
Na primeira etapa de sua execução, o financiamento
destinar-se-á ao replantio de 30 (trinta) milhões de
cafeeiros ou "covas", observado o limite de 20 (vinte) mil cafeeiros ou
"covas" por propriedade.
Artigo 5.º - O financiamento será concedido desde que:
I -
a propriedade agrícola esteja localizada em zonas que tenham
condições ecológicas favoráveis á
produção de "cafés finos";
II -
o plantio seja feito exclusivamente com sementes e mudas
originárias de linhagens selecionadas e aprovadas pelos
órgãos competentes da Secretaria da Agricultura.
Artigo 6.º -
Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo,
com recursos oriundos da alienação do seu
patrimônio, um crédito especial de NCr$ 18.000.000,00
(dezoito milhões de cruzeiros novos) que será colocado
á disposição do Fundo de Expansão
Agropecuária, nos têrmos do Decreto-lei n. 93, de 9 de
junho de 1969, para dar atendimento ao "Programa" no exercício
de 1969 .
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 24 de setembro de 1969.
GS-1221, de 24-9-69.
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter
à elevada consideração de Vossa Excelência o
incluso projeto de decreto, que dispõe sôbre programa de
recuperação da cafeicultura paulista e abre
crédito especial para a execução do mesmo, ainda
no exercício de 1969 e no primeiro semestre de 1970
O programa em aprêgo
foi elaborado com base em importante es tudo apresentado pelo Instituto
do Café do Estado de São Paulo e em suges tões da
Secretaria da Agricultura.
Procura-se racionalizar a
produção de café do Estado de São Pau lo,
incentivando a aplicação das técnitas mais
avangadas, com o propósito de vencer pelo menos, boa parte do
deficit da produção de cafés finos, dada as
excepcionais condições ecológicas de vasta
região do nosso Estado.
Os estudos efetuados
demonstraram que há uma tendência para
desequilíbrio entre a oferta e a procura de café, em
sentido inverso do que vinha ocorrendo, ou seja, no sentido de que a
produção não atenda ao con sumo.Êste fato,
já constatado, apresenta ainda, "como agravante, a ocorrên
cia de geadas nêste ano de 1969. Êste fenômeno
climático causou sérios da nos aos cafeeiros do Brasil,
particularmente no Estado do Paraná e algumas regiões de
São Paulo, que são os maiores produtores. Estima-se,
através de le vantamentos preliminares, que o prejuízo
para o ano-agrícola vindouro (1970-71) será de
aproximadamente 11,0 milhões de sacas. As perspectivas para os
próximos anos, apresentadas pelo trabalho da Secretaria da
Agricultura, seriam de um deficit, para o atendimento do mercado, da
ordem de 8 milhões de sacas beneficiadas.
Segundo o estudo realizado
para o ICESP, no período de 1967-68, o Estado de São
Paulo produziu cêrca de 34% do total da produção
brasileira, en quanto a sua participação na
exportação total foi da ordem de 43,1%, o que de corre de
uma produção maior de "cafés-finos".
Considerando-se, pois, a
perspectiva de deficit da produção cafeeira e sendo
São Paulo o maior produtor de cafds finos, há necessidade
urgente de se incentivar a produção de cafés finos
em nosso Estado.
Para atender a êsse
objetivo, foi feito um programa baseado fundamentalmente na melhoria da
produtividade da cafeicultura, tanto através de novos cafezais,
segundo técnicas mais racionais, como através do aumento
da produtividade dos cafezais já existentes.
A etapa inicial
prevê o replantio de 30 milhões de cafeeiros, no
período 1969-70, que deverá ser completado nos dois
períodos seguintes.
O Estado promoverá
o financiamento em condições favoráveis, de baixo
custo dêsse replantio, de 3 parcelas, a saber: 50% no plantio,
20% no 1.º ano e 30% no 2.º ano. Como base inicial, para
calculo das necessidades financeiras, adotou-se o preço base de
NCr$ 1,20 por "cova" de café, em função de estudos
realizados pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado de
São Paulo. Consequentemente , fixou-se em NCr$ 18.000.000,00 o
valor dos encargos para 1969.
Êsse financiamento
será feito com recursos provenientes da venda de bens
móveis e imóveis do Instittuo do Café do Estado de
São Paulo, de acôrdo com a autorização
prevista no Decreto-Lei n. 93, de 9 de junho de 1969, e com o plano
aprovado pelo mesmo Decreto-Lei no sentido de reverterem à
lavoura paulista, os recursos da monetização do
patrimônio do ICESP.
O programa que se
encaminha, com a respectiva instrumentação financeira,
é de grande alcance econômico-social e dará ao
Estado papel fundamental na reorganização da cefeicultura
brasileira, colocando-o no caminho da conquista da sua antiga
posição, já agora, porém, mais em
razão da elevada produtividade das suas lavouras e da alta
qualidade do seu produto, do que da extensão das áreas
cultivadas.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda