DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o programa de financiamento para reorganização da cafeicultura paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o Programa de Financiamento à Lavoura Cafeeira que será executado através do Fundo de Expansão Agropecuária da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Programa de Financiamento à Lavoura Cafeeira, criado por êste decreto, objetiva promover o aumento da produtividade da cafeicultura paulista, incentivando a produção de "cafes finos".
Artigo 3.º - O Instituto de Economia Agrícola, o Conselho do Fundo de Expansão Agropecuária e o Instituto do Café do Estado de São Paulo, no prazo de, 20 (vinte) dias, fixarão os critérios de execução do "Programa", que serão ratificados por Resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e Agricultura.
Artigo 4.º - Na primeira etapa de sua execução, o financiamento destinar-se-á ao replantio de 30 (trinta) milhões de cafeeiros ou "covas", observado o limite de 20 (vinte) mil cafeeiros ou "covas" por propriedade.
Artigo 5.º - O financiamento será concedido desde que:
I - a propriedade agrícola esteja localizada em zonas que tenham condições ecológicas favoráveis á produção de "cafés finos";
II - o plantio seja feito exclusivamente com sementes e mudas originárias de linhagens selecionadas e aprovadas pelos órgãos competentes da Secretaria da Agricultura.
Artigo 6.º - Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo, com recursos oriundos da alienação do seu patrimônio, um crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos) que será colocado á disposição do Fundo de Expansão Agropecuária, nos têrmos do Decreto-lei n. 93, de 9 de junho de 1969, para dar atendimento ao "Programa" no exercício de 1969 .
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

SEGUE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 24 de setembro de 1969.
GS-1221, de 24-9-69.
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto, que dispõe sôbre programa de recuperação da cafeicultura paulista e abre crédito especial para a execução do mesmo, ainda no exercício de 1969 e no primeiro semestre de 1970
O programa em aprêgo foi elaborado com base em importante es tudo apresentado pelo Instituto do Café do Estado de São Paulo e em suges tões da Secretaria da Agricultura.
Procura-se racionalizar a produção de café do Estado de São Pau lo, incentivando a aplicação das técnitas mais avangadas, com o propósito de vencer pelo menos, boa parte do deficit da produção de cafés finos, dada as excepcionais condições ecológicas de vasta região do nosso Estado.
Os estudos efetuados demonstraram que há uma tendência para desequilíbrio entre a oferta e a procura de café, em sentido inverso do que vinha ocorrendo, ou seja, no sentido de que a produção não atenda ao con sumo.Êste fato, já constatado, apresenta ainda, "como agravante, a ocorrên cia de geadas nêste ano de 1969. Êste fenômeno climático causou sérios da nos aos cafeeiros do Brasil, particularmente no Estado do Paraná e algumas regiões de São Paulo, que são os maiores produtores. Estima-se, através de le vantamentos preliminares, que o prejuízo para o ano-agrícola vindouro (1970-71) será de aproximadamente 11,0 milhões de sacas. As perspectivas para os próximos anos, apresentadas pelo trabalho da Secretaria da Agricultura, seriam de um deficit, para o atendimento do mercado, da ordem de 8 milhões de sacas beneficiadas.
Segundo o estudo realizado para o ICESP, no período de 1967-68, o Estado de São Paulo produziu cêrca de 34% do total da produção brasileira, en quanto a sua participação na exportação total foi da ordem de 43,1%, o que de corre de uma produção maior de "cafés-finos".
Considerando-se, pois, a perspectiva de deficit da produção cafeeira e sendo São Paulo o maior produtor de cafds finos, há necessidade urgente de se incentivar a produção de cafés finos em nosso Estado.
Para atender a êsse objetivo, foi feito um programa baseado fundamentalmente na melhoria da produtividade da cafeicultura, tanto através de novos cafezais, segundo técnicas mais racionais, como através do aumento da produtividade dos cafezais já existentes.
A etapa inicial prevê o replantio de 30 milhões de cafeeiros, no período 1969-70, que deverá ser completado nos dois períodos seguintes.
O Estado promoverá o financiamento em condições favoráveis, de baixo custo dêsse replantio, de 3 parcelas, a saber: 50% no plantio, 20% no 1.º ano e 30% no 2.º ano. Como base inicial, para calculo das necessidades financeiras, adotou-se o preço base de NCr$ 1,20 por "cova" de café, em função de estudos realizados pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo. Consequentemente , fixou-se em NCr$ 18.000.000,00 o valor dos encargos para 1969.
Êsse financiamento será feito com recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis do Instittuo do Café do Estado de São Paulo, de acôrdo com a autorização prevista no Decreto-Lei n. 93, de 9 de junho de 1969, e com o plano aprovado pelo mesmo Decreto-Lei no sentido de reverterem à lavoura paulista, os recursos da monetização do patrimônio do ICESP.
O programa que se encaminha, com a respectiva instrumentação financeira, é de grande alcance econômico-social e dará ao Estado papel fundamental na reorganização da cefeicultura brasileira, colocando-o no caminho da conquista da sua antiga posição, já agora, porém, mais em razão da elevada produtividade das suas lavouras e da alta qualidade do seu produto, do que da extensão das áreas cultivadas.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda