DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Institui luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro José Vicente de Faria Lima

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o Brigadeiro José Vicente de Faria Lima exerceu, com proficiência, inexcedível operosidade e elevado espirito público altos cargos na administração do Estado de São Paulo, sendo Secretário da Viação e Obras Públicas e Presidente da Viação Aérea São Paulo - Vasp;
considerando que, na Prefeitura da Capital do Estado marcou, de forma perene, a sua gestão que o consagra como dos maiores administradores da Cidade de São Paulo; Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, em todo o território do Estado, luto oficial durante os dias 4, 5 e 6 do mês corrente, em virtude do falecimento do Brigadeiro Faria Lima.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.