DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Institui luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro José Vicente de Faria Lima
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o
Brigadeiro José Vicente de Faria Lima exerceu, com
proficiência, inexcedível operosidade e elevado espirito
público altos cargos na administração do Estado de
São Paulo, sendo Secretário da Viação e
Obras Públicas e Presidente da Viação Aérea
São Paulo - Vasp;
considerando que, na
Prefeitura da Capital do Estado marcou, de forma perene, a sua
gestão que o consagra como dos maiores administradores da Cidade
de São Paulo; Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instituido, em todo o território do Estado, luto oficial
durante os dias 4, 5 e 6 do mês corrente, em virtude do
falecimento do Brigadeiro Faria Lima.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.