DECRETO 4 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre afastamento dos servidores públicos, que participarem do
Congresso Nacional de Obstetrizes, na cidade de Santiago-Chile
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício os dias em que servidoras
públicas, obstetrizes, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de
sua participação ao Congresso Internacional de Obstetrizes, promovido
peal International Confederation of Midwves, a realizar-se no periodo
de 15 a 22 de novembro do corrente ano, em Santiago, Chile.
Parágrafo único - Em razão da viagem inclui-se no benefício ora versado no artigo, os dias 14 e 24 de novembro de 1969.
Artigo 2.º -
Para usufruir das vantagens previstas no artigo anterior, deverão as
interessadas comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e a relação
entre suas funções no serviço público e os objetivos do Congresso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1969
Retificação
Onde se lê: Dispõe sôbre afastamento dos servidores
público, que participarem do Congresso Nacional de Obstetrizes,
na cidade de Santiago Chile.
Leia-se: - Decreto de 4 de novembro de 1969
Dispõe sôbre afastamento dos servidores públicos,
que participarem do Congresso Internacional de Obstetrizes, na cidade
de Santiago - Chile.