DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição assistencial que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
considerando que a
Associação de Assistência à Criança
Defeituosa vem prestando relevantes serviços no campo
assistencial à criança defeituosa;
considerando que para
custear os serviços especializados de assistência às
crianças atingidas por deficiências locomotoras e graves
defeitos físicos a entidade necessitará dispor de
aparelhamento adequado;
considerando as
ponderações da instituição de que a previsão da receita
orçamentária do ano de 1968 não correspondeu á
expectativa, apresentando "deficit" considerável;
considerando que em tal
emergência não poderá prescindir da ajuda supletiva
do Poder Publico para prosseguimento do atendimento as crianças
defeitosas defeituosas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido á
Associação de Assistência à Criança
Defeituosa o auxílio financeiro de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros novos), destinado à manutenção de suas
atividades assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do Código
Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0. do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.