DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição assistencial que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que a Associação de Assistência à Criança Defeituosa vem prestando relevantes serviços no campo assistencial à criança defeituosa;
considerando que para custear os serviços especializados de assistência às crianças atingidas por deficiências locomotoras e graves defeitos físicos a entidade necessitará dispor de aparelhamento adequado;
considerando as ponderações da instituição de que a previsão da receita orçamentária do ano de 1968 não correspondeu á expectativa, apresentando "deficit" considerável;
considerando que em tal emergência não poderá prescindir da ajuda supletiva do Poder Publico para prosseguimento do atendimento as crianças defeitosas defeituosas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido á Associação de Assistência à Criança Defeituosa o auxílio financeiro de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), destinado à manutenção de suas atividades assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0. do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.