ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, constante do Proc. SEP n. 411-69, na importância de NCr$
75.996,00 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros
novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerará a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.