DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre concessão da medalha «Valor Cívico»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Soldado da Fôrça Pública Sebastião Oswaldo da Silva arriscou sua vida para retirar das águas do rio Tamanduateí um seu semelhante;
Considerando que, com êsse gesto de abnegação e despreendimento, o referido militar se fêz digno de reconhecimento; e
Considerando que é dever do Estado premiar e estimular atos meritórios de tal natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida a medalha «Valor Cívico», instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, a Sebastião Oswaldo da Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.