DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Bocaina, para que essa
municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra esportiva para cestobol em
imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Ginasio
Estadual «Capitão Henrique Montenegro», naquela
cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de
até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento de mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º -
Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em carater excepcional, as
exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta dos recursos provenientes do Código
Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.