ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, constante do Processo SEP n 725/69, na
importância de NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros novos), a conta da Prioridade I, dos recursos dos "Programas
Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos ao artigo
anterior, deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.