Decreta:
Artigo
1.º - O artigo 3.º do Decreto de 21 de agôsto de 1969,
que dispôs sôbre a declaração de utilidade
pública de áreas de terra situadas no município de
Eldorado Paulista, a fim de serem desapropriadas pelo Deparmento de
Águas e Energia Elétrica, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - A
decretação de natureza urgente para a
desapropriação de que trata o presente decreto e tendo em
vista os efeitos do artigo 13 do Decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em
que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida
urgência".
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
agôsto de 1969.
PALACIO DOS BANDEIRANTES, aos 6 de
novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Rioney Yassuda
Secretário dos Serviços
e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de
novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi -
Responsável pelo S.N.A.