DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o artigo 3.º do Decreto de 21 de agôsto de 1969, que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de áreas de terra situadas no município de Eldorado Paulista, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto de 21 de agôsto de 1969, que dispôs sôbre a declaração de utilidade pública de áreas de terra situadas no município de Eldorado Paulista, a fim de serem desapropriadas pelo Deparmento de Águas e Energia Elétrica, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A decretação de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto e tendo em vista os efeitos do artigo 13 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agôsto de 1969.
PALACIO DOS BANDEIRANTES, aos 6 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Rioney Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.