DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre Comissão Especial para estudo de fundo destinado a estimular fusão, incorporação, ou recomposição de emprêsas industriais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que é necessário, por força do atual quadro de desenvolvimento industrial, propiciarem-se, aos empresários privados nationais, rumos novos que lhes assegurem eficiente concentração de recursos técnicos e econômicos;

Considerando que, para determinadas espécies, a coexistência de múltiplas emprêsas particulares, médias e pequenas, com atividades iguais ou assemelhadas, e dispersão onerosa de esforços, a dano da própria coletividade;
Considerando que é função do Estado pôr, ao alcance do empresariado privado nacional, o que possa de sua estrutura técnica e financeira, com vistas ao bem da comunidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida Comissão Especial para estudar a constituição de um fundo destinado a estimular operações de fusão, incorporação e recomposição de empresas industriais nacionais, tendo em vista o melhor aproveitamento de técnica, capital e trabalho.
Artigo 2.º - Do fundo, por solicitação de emprêsa ou emprêsas interessadas e cujo esquema de fusão, incorporação ou recomposição venha a ser aprovado, podendo sair recursos para enfrentar situações passivas existentes ou previsíveis.
Parágrafo único - Deverá a Comissão Especial, na elaboração de seu trabalho, sugerir outras medidas, além das de caráter financeiro, que entenda capazes de estimular a concentração de recursos técnicos e econômicos dispersos.
Artigo 3.º - A Comissão Especial, ora instituida, terá como presidente o Secretário de Economia e Planejamento e será integrada por:
I - um representante da Secretaria da Fazenda, designado pelo Titular da Pasta;
II - um representante da Federação das Indústrias:
III - um representante do Banco do Estado de São Paulo S. A.
Artigo 4.º - A Comissão Especial deverá completar seu trabalho dentro de 30 dias.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.