DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
Comissão Especial para estudo de fundo destinado a estimular
fusão, incorporação, ou recomposição
de emprêsas industriais
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e
Considerando que é
necessário, por força do atual quadro de desenvolvimento
industrial, propiciarem-se, aos empresários privados nationais,
rumos novos que lhes assegurem eficiente concentração de
recursos técnicos e econômicos;
Considerando que,
para determinadas espécies, a coexistência de
múltiplas emprêsas particulares, médias e pequenas,
com atividades iguais ou assemelhadas, e dispersão
onerosa de esforços, a dano da própria coletividade;
Considerando que é
função do Estado pôr, ao alcance do empresariado
privado nacional, o que possa de sua estrutura técnica e
financeira, com vistas ao bem da comunidade;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica constituida Comissão Especial para estudar a
constituição de um fundo destinado a estimular
operações de fusão, incorporação e
recomposição de empresas industriais nacionais, tendo em
vista o melhor aproveitamento de técnica, capital e trabalho.
Artigo 2.º -
Do fundo, por solicitação de emprêsa ou
emprêsas interessadas e cujo esquema de fusão,
incorporação ou recomposição venha a ser
aprovado, podendo sair recursos para enfrentar situações
passivas existentes ou previsíveis.
Parágrafo único -
Deverá a Comissão Especial, na elaboração
de seu trabalho, sugerir outras medidas, além das de
caráter financeiro, que entenda capazes de estimular a
concentração de recursos técnicos e
econômicos dispersos.
Artigo 3.º - A
Comissão Especial, ora instituida, terá como presidente o
Secretário de Economia e Planejamento e será integrada
por:
I - um representante da Secretaria da Fazenda, designado pelo Titular da Pasta;
II - um representante da Federação das Indústrias:
III - um representante do Banco do Estado de São Paulo S. A.
Artigo 4.º - A Comissão Especial deverá completar seu trabalho dentro de 30 dias.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.