ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial para a
Secretaria dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana), constante dos
Procs. GG n. 2.309-68 e S.F. n. 1.285-69, na importância de NCrS
25.508.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oito mil
cruzeiros novos), a conta da Prioridade III.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, deverão onerar à
seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.