ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e de acôrdo com o que
consta dos processos CEAS ns. 1.699-69, 1.700-69 e 1.702-69,
Considerando que as
entidades assistenciais constantes dêste decreto, são
instituições filantrópicas devidamente inscritas
no Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções, e
Considerando que
necessita de recursos supletivos para manutenção e
ampliação de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido a Associação "Cruz Verde" Pró
Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável,
ao Instituto "Meninos de São Judas Tadeu" e à Sociedade
Campineira de Recuperação da Criança
Paralítica, auxílio financeiro no total de NCr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), nas respectivas
importâncias:
Associação
"Cruz Verde" Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral
Irrecuperável, para conclusão de seu novo Hospital NCr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros novos);
Instituto "Meninos de São Judas Tadeu", para manutenção NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos); e
Sociedade Campineira
de Recuperação da Criança Paralítica, para
manutenção NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto nêste Decreto
correrá à conta do Código Local 44 - Categoria
Econômica 3.2.9.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DOS BANDEIRANTES, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.