DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Saúde, imóvel situado no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Saúde, que o destinará à construção de Centro de Saúde, o imóvel situado na cidade de Lençóis Paulista, a seguir descrito: "Situado com frente para a Avenida Brasil, na extensão de 50,50 m; do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com a Rua Ignácio Anselmo, na extensão de 57,50 m; do lado direito, confrontando com quem de direito, na extensão de 57,50 m; nos fundos, confrontando com os lotes ns. 1 e 2 (remanescentes do Próprio Estadual), na extensão de 50,50 m; encerrando uma área de 2.903,75 m².
A área a ser transferida faz parte de área maior que a Fazenda do Estado adquiriu da Prefeitura Municípal de Lençóis Paulista, conforme escritura de doação de 11-6-1956, lavrada nas notas do 19.º Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 689 - Livro 3-A, fls. 26, no Registro de Imóveis da comarca de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Saúde, imóvel situado no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista.

Retificação
Onde se lê: - Palácio dos Bandeirantes 8 de setembro de 1969
Leia-se: - Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.