DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a Secretaria da Saúde, imóvel situado
no distrito, município e comarca de Lençóis
Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a Secretaria da Saúde, que o
destinará à construção de Centro de
Saúde, o imóvel situado na cidade de
Lençóis Paulista, a seguir descrito: "Situado com frente
para a Avenida Brasil, na extensão de 50,50 m; do lado esquerdo
de quem olha para o imóvel, confrontando com a Rua
Ignácio Anselmo, na extensão de 57,50 m; do lado direito,
confrontando com quem de direito, na extensão de 57,50 m; nos
fundos, confrontando com os lotes ns. 1 e 2 (remanescentes do
Próprio Estadual), na extensão de 50,50 m; encerrando uma
área de 2.903,75 m².
A área a ser transferida faz parte de área maior que a
Fazenda do Estado adquiriu da Prefeitura Municípal de
Lençóis Paulista, conforme escritura de
doação de 11-6-1956, lavrada nas notas do 19.º
Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 689 - Livro 3-A, fls.
26, no Registro de Imóveis da comarca de Lençóis
Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a Secretaria da Saúde, imóvel situado
no distrito, município e comarca de Lençóis
Paulista.
Retificação
Onde se lê: - Palácio dos Bandeirantes 8 de setembro de 1969
Leia-se: - Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.