DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio financeiro à
instituição assistencial que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista
do que consta do processo CEAS n. 1727-69,
Considerando que a
Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de
Malta de São Paulo e Brasil Meridional é sociedade civil, de
fins não econômicos e devidamente inscrita no Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções;
Considerando que
desenvolve atividades filantrópicas tanto no campo da assistência
social geral como no setor educacional e médico-social; e
Considerando
finalmente, que necessita de recursos para construção de
ambulatório, bem como para manutenção e
ampliação de suas atividades
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido à Associação dos Cavaleiros da
Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros
novos), destinado a atender as despesas referentes á
construção de ambulatório e á
ampliação de suas atividades médico sociais e
educacionais.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto nêste decreto
correrá a conta do Código Local 44 - Categoria
Econômica 3.2.9.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.