DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à instituição assistencial que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo CEAS n. 1727-69,
Considerando que a Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional é sociedade civil, de fins não econômicos e devidamente inscrita no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
Considerando que desenvolve atividades filantrópicas tanto no campo da assistência social geral como no setor educacional e médico-social; e
Considerando finalmente, que necessita de recursos para construção de ambulatório, bem como para manutenção e ampliação de suas atividades
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas referentes á construção de ambulatório e á ampliação de suas atividades médico sociais e educacionais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá a conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.