ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n.º
10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de NCr$
586.948,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e
oito cruzeiros novos), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente, abaixo discriminadas, destinado a atender
despesas sob controle e coordenação do GEAPAC.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.