DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autoriza a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas publicas proceda à construção de uma quadra esportiva, em imóvel de propriedade de do Estado, onde se localiza o Colégio Estadual "Capitão Horácio Antonio do Nascimento", naquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importancia de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em carater excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31.5.67.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.