Dispõe
sôbre afastamento dos servidores públicos, que
participarem do IV Congresso Paulista de Odontologia em São
Paulo - Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício os dias em que
servidores públicos, Cirurgiões-Dentistas, deixarem de
comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação ao IV Congresso Paulista de
Odontologia, a realizar-se no período de 24 a 28 de janeiro de
1970, em São Paulo - Capital.
Parágrafo único -
Tendo em vista os Cursos do referido Congresso inclui-se no
benefício ora versado no artigo, os dias 29, 30 e 31 de janeiro
de 1970.
Artigo 2.º - Para usufruir
das vantagens previstas no artigo anterior deverão os
interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e aos
cursos nêle referidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.