DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre afastamento dos servidores públicos, que participarem do IV Congresso Paulista de Odontologia em São Paulo - Capital
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, Cirurgiões-Dentistas, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação ao IV Congresso Paulista de Odontologia, a realizar-se no período de 24 a 28 de janeiro de 1970, em São Paulo - Capital.
Parágrafo único
- Tendo em vista os Cursos do referido Congresso inclui-se no benefício ora versado no artigo, os dias 29, 30 e 31 de janeiro de 1970.

Artigo 2.º
- Para usufruir das vantagens previstas no artigo anterior deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e aos cursos nêle referidos.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.