DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos, que participarem de III Convenção Paulista de Endodontia, nesta Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que Cirurgiões-Dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação à III Convenção Paulista de Endodontia, a realizar-se no período de 24 a 27 de setembro do corrente ano, nesta Capital,
Artigo 2.º - Para usufruir de vantagem estabelecida no artigo anteterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento as reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.