DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Viação Aérea São Paulo S/A.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Viação Aérea São Paulo S/A constante do Processo SEP. n. 646-69, na importância de NCr$ 3.255.570,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos setenta cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.