ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Viação Aérea
São Paulo S/A constante do Processo SEP. n. 646-69, na
importância de NCr$ 3.255.570,00 (três milhões,
duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos setenta cruzeiros novos),
à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa
relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.