DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969

Considera em efetivo exercício os servidores públicos que participarem do V Congresso Hispano-Luso-Filipino-Americano dos Municípios, em Santiago do Chile.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação ao V Congresso Hispano-Luso-Filipino-Americano dos Municípios, a realizar-se no período de 19 de novembro a 4 de dezembro de 1969, em Santiago ao Chile.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.