DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itapura, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas proceda às obras de restauração do imóvel denominado "Palácio do Imperador" , situado naquêle município, tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artistico e Turistico do Estado de São Paulo, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) para a execução dos serviços e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra necessária, assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em carater excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - Incumbirá ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artistico e Turistico do Estado a supervisão dos serviços de restauração de que trata êste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.