DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de
Aplicação do Fundo para Construção da
Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Fundo para
Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira",
constante do Proc. SEP n. 298/69, na importância de NCr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos
do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.