DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado
do São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes,
subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Pindamonhangaba, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades:
Caçapava, Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da
Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucai, São Luiz do
Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física
e Esportes tomará as providências necessárias a instalação e
funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo
à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.