DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sôbre afastamento dos servidores públicos, que
participarem do XXI Congresso Brasileiro de Enfermagem, em Porto Alegre
- Rio Grande do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício os dias em que servidores
públicos, enfermeiros, deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de sua participação no XXI Congresso
Brasileiro de Enfermagem, a realizar-se no periodo de 13 a 19 de
outubro do corrente ano, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.º - Para usufruir
da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os
interressados comprovar o efetivo comparecimento às
reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.