DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Instrutor da Cadeira de Motores e Máquinas Agrícolas, a ser exercida pelo Sr. Luiz Vicente Bocerny Gentil. (Proc. CEE. 812-69 - Parecer CPRTI. 173-69).
Instrutor da Cadeira de Planejamento Agropecuário, a ser exercida pelo Sr. Wilson V. Gonçalves. (Proc. CEE. 919-69 - Parecer CPRTI. 185-69).
Instrutor da Cadeira de Genética Vegetal e Melhoramento, a ser exercida pelo Sr. Augusto Tulmann Neto. (Proc. CEE. 922-69 - Parecer CPRTI. n. 178-69).
Regente da Cadeira de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Antonio Augusto B. Junqueira (Proc. CEE. 924-69 - Parecer CPRTI. 191-69).
Instrutor da Cadeira de Planejamento Apropecuário, a ser exercida por D. Tsunehisa Tamaki. (Proc. CEE. n. 925-69 - Parecer CPRTI. 180-69).
Instrutor da Cadeira de Matemática, a ser exercida pelo Sr. Orlando de Toledo Piza (Proc. CEE. 926-69 - Parecer CPRTI. 171-69).
Instrutor da Cadeira de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Roberto José Moreira. (Proc. CEE. 930-69 - Parecer CPRTI. 172-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.