DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acordo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Instrutor da Cadeira
de Motores e Máquinas Agrícolas, a ser exercida pelo Sr.
Luiz Vicente Bocerny Gentil. (Proc. CEE. 812-69 - Parecer CPRTI.
173-69).
Instrutor da Cadeira de Planejamento Agropecuário, a
ser exercida pelo Sr. Wilson V. Gonçalves. (Proc. CEE. 919-69 -
Parecer CPRTI. 185-69).
Instrutor da Cadeira de Genética
Vegetal e Melhoramento, a ser exercida pelo Sr. Augusto Tulmann Neto.
(Proc. CEE. 922-69 - Parecer CPRTI. n. 178-69).
Regente da Cadeira
de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Antonio Augusto B. Junqueira
(Proc. CEE. 924-69 - Parecer CPRTI. 191-69).
Instrutor da Cadeira de
Planejamento Apropecuário, a ser exercida por D. Tsunehisa
Tamaki. (Proc. CEE. n. 925-69 - Parecer CPRTI. 180-69).
Instrutor da
Cadeira de Matemática, a ser exercida pelo Sr. Orlando de Toledo
Piza (Proc. CEE. 926-69 - Parecer CPRTI. 171-69).
Instrutor da
Cadeira de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Roberto José
Moreira. (Proc. CEE. 930-69 - Parecer CPRTI. 172-69).
Artigo 2.º
- Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P.
a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.