DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos, que participarem do II Congresso Nacional de Processamento de Dados, no Centro de Convenções do Hotel Glória, Rio de Janeiro - GB

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, que trabalham com computadores eletrônicos, deixarem do comparecer ao Serviço, por motivo de participação ao II Congresso Nacional de Processamento de Dados, a realizar-se no periodo de 20 a 24 de outubro do corrente ano, no Centro de Convenções do Hotel Glória no Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem estabelecida no artigo anterior deverão os interessados provar:
I - o efetivo comparecimento às reuniões e
II - a estreita relação entre os objetivos do certame e as atividades que desempenham no serviço público, mediante atestado dos chefes imediatos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.