DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1969
Revoga o disposto no Decreto n. 26.488, de 29 de setembro de 1956
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o
decidido pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de
Educação, respectivamente em sessões de 5 de
agôsto de 1968 e 12 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o disposto no Decreto n. 26.488, de 29 setembro de 1956.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes dêste Decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo em seus efeitos a contar da data
da publicação da Portaria GR n. 405, de 22 de
setembro de 1967, que baixou o Regulamento da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Vice-Reitor, em exercício da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.