ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano especial da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
constante do Proc. SEP n. 326/68, na importância de NCr$
1.371.300,00 (um milhão, trezentos e setenta e um mil e
trezentos cruzeiros novos), à conta da Prioridade I, dos
recursos dos "Programas Especiais do Govêrno".
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.