DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favartável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de
1964, passa a aplicar-se às seguintes funções
docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Prêto:
Insrtutor da Cadeira
de Botânica, a ser exercida pelo Sr. Jarbas Francisco Giorgini.
(Processo CEE. 636|61 - Parecer CPRTT. 153|69).
Instrutora da Disciplina de Citologia, a ser exercida por d. Maria Luiza Silveira
Mello. (Processo CEE. 161|69 - Parecer CPRTI. 161|69)
Artigo 2.º -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingresam no R.D.I.D.P, a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.