DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favartável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Insrtutor da Cadeira de Botânica, a ser exercida pelo Sr. Jarbas Francisco Giorgini. (Processo CEE. 636|61 - Parecer CPRTT. 153|69).
Instrutora da Disciplina de Citologia, a ser exercida por d. Maria Luiza Silveira Mello. (Processo CEE. 161|69 - Parecer CPRTI. 161|69)
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingresam no R.D.I.D.P, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.