DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sõbre doação de veículo usado do Estado à Seara Bendita "Instituição Espírita"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do proc. GG-795|68, fica doado
à Seara Bendita "Instituição Espirita", um veículo
usado Perua Kombi Volkswagen, ano 1961, motor n. B6-36.309,
registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária de Rio Claro - e declarado excedente para a mesma
pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Ficará revogada a presente
doação se o veículo doado, referido no artigo
1.º, não fôr retirado até 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.