DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pindorama.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2544-69, a
cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura
Municipal de Pidorama, de um veículo usado Perua Ford F.3, ano
de 1951, motor n. F-3RISBX-18.766, pertencente ao DEFE - Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo e declarado Excedente pela DEMEX da
Coordenação da Administração Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.