DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Especial de
Aplicação do Fundo para Construção da
Cidade Universitária «Armando Salles Oliveira»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial do Fundo para
Construção da Cidade Universitária «Armando
Salles Oliveira», constante do proc. SEP n. 260-69, na
importância de NCr$ 1.963.000.00 (um milhão, novecentos e
sessenta e três mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade I dos
«Programas Especiais de Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte
dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 19 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.