DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias à construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituida servidão permanente de passagem, pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétricas, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pela referida companhia, a saber:
1 - Uma área de terreno com 697,22m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados) situada no município e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a José Marcos Goos e Rosa Maria Farina Goos.
2 - Uma área de terreno com 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados) situada no município e comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a Augusto de Oliveira.
3 - Uma área de terreno com 35.591,50m² (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) situada no município e comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a Mário Voltoni.
4 - Uma área de terreno com 1.100,00m² (hum mil e cem metros quadrados) situada no município e comarca de José Bonifacio, que consta pertencer a Guerino Faca.
5 - Uma área de terreno com 2.827,20m² (dois mil, oitocentos e vinte e sete metres quadrados e vinte centímetros quadrados) situada no município e comarca de Penápolis, que consta pertencer a Benedito Santana. 
6 - Uma área de terreno com 8.160,00m² (oito mil, cento e sessenta metros quadrados) situada no município e comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Vicente Antonio Maia Vitagliano
e outro. 
7 - Uma área de terreno com 7.018,00m² (sete mil e dezoito metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura, que cons ta pertencer a Benedito Bagaglia.
8 - Uma área de terreno com 11.374,00m² (onze mil, trezentos e se tenta e quatro metros quadrados) situada no município e comar ca de Fartura que consta pertencer a Benedito Bagaglia.
9 - Uma área de terreno com 3.630,00m² (três mil, seiscentos e trinta metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Alfrizia Nóbrega e Filhos.
10 - Uma área de terreno com 4.840,00m² (quatro mil, oitecentos e quarenta metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Alfrizia Nôbrega e Filhos.
11 - Uma área de terreno com 5.082,00m² (cinco mil e oitenta e dois metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Fernando Ribeiro.
12 - Uma área de terreno com 26.378,00² (vinte e seis mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Benedito Garcia Ribeiro e outros. 13 - Uma área de terreno com 14.036,00m² (quatorze mil e trinta o seis metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Nelson Mendes.
14 - Uma área de terreno com 8.228,00m² (oito mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Atuyoshi Watanabe.
15 - Uma área de terreno com 8.470,00m² (oito mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a José Ribeiro Palma.
16 - Uma área de terreno com 1.936,00m² (hum mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta pertencer a Nelson Mendes.
17 - Uma área de terreno com 13.020,00m² (treze mil e vinte metros tros quadrados) situada no município de Igaratá e comarca do Santa Isabel, que consta pertencer a Dioscordias Marcondes dos Santos Freire.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrãa por conta das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 4.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do art. 36 do Decreto-lei n. 3.365/1941.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.