DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de áreas necessárias à
construção de linha de transmissão de energia
elétrica, assentamento de tôrres,
subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de
obras com todos os serviços acessórios e correlatos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
ou instituida servidão permanente de passagem, pela Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos, abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linhas de
transmissão de energia elétricas, assentamento de
tôrres, subestações, estradas de acesso e
desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios
e correlatos, com as medidas e confrontações constantes
das plantas elaboradas pela referida companhia, a saber:
1 - Uma área de
terreno com 697,22m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados
e vinte e dois centímetros quadrados) situada no município e comarca de
Rio Claro, que consta pertencer a José Marcos Goos e Rosa Maria
Farina Goos.
2 - Uma área de
terreno com 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados)
situada no município e comarca de Santa Isabel, que consta
pertencer a Augusto de Oliveira.
3 - Uma área de
terreno com 35.591,50m² (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa
e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) situada no
município e comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a
Mário Voltoni.
4 - Uma área de
terreno com 1.100,00m² (hum mil e cem metros quadrados) situada no
município e comarca de José Bonifacio, que consta
pertencer a Guerino Faca.
5 - Uma área de
terreno com 2.827,20m² (dois mil, oitocentos e vinte e sete metres
quadrados e vinte centímetros quadrados) situada no município e
comarca de Penápolis, que consta pertencer a Benedito
Santana.
6 - Uma área de terreno
com 8.160,00m² (oito mil, cento e sessenta metros quadrados)
situada no município e comarca de São José do Rio
Prêto, que consta pertencer a Vicente Antonio Maia Vitagliano
e outro.
7 - Uma área de terreno
com 7.018,00m² (sete mil e dezoito metros quadrados) situada no
município e comarca de Fartura, que cons ta pertencer a Benedito
Bagaglia.
8 - Uma área de
terreno com 11.374,00m² (onze mil, trezentos e se tenta e quatro
metros quadrados) situada no município e comar ca de Fartura que
consta pertencer a Benedito Bagaglia.
9 - Uma área de
terreno com 3.630,00m² (três mil, seiscentos e trinta metros
quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta
pertencer a Alfrizia Nóbrega e Filhos.
10 - Uma área de
terreno com 4.840,00m² (quatro mil, oitecentos e quarenta metros
quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta
pertencer a Alfrizia Nôbrega e Filhos.
11 - Uma área de
terreno com 5.082,00m² (cinco mil e oitenta e dois metros
quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta
pertencer a Fernando Ribeiro.
12 - Uma área de
terreno com 26.378,00² (vinte e seis mil, trezentos e setenta e
oito metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura
que consta pertencer a Benedito Garcia Ribeiro e outros. 13 - Uma
área de terreno com 14.036,00m² (quatorze mil e trinta o
seis metros quadrados) situada no município e comarca de Fartura
que consta pertencer a Nelson Mendes.
14 - Uma área de
terreno com 8.228,00m² (oito mil, duzentos e vinte e oito metros
quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta
pertencer a Atuyoshi Watanabe.
15 - Uma área de
terreno com 8.470,00m² (oito mil, quatrocentos e setenta metros
quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta
pertencer a José Ribeiro Palma.
16 - Uma área de
terreno com 1.936,00m² (hum mil, novecentos e trinta e seis metros
quadrados) situada no município e comarca de Fartura que consta
pertencer a Nelson Mendes.
17 - Uma área de
terreno com 13.020,00m² (treze mil e vinte metros tros quadrados)
situada no município de Igaratá e comarca do Santa
Isabel, que consta pertencer a Dioscordias Marcondes dos Santos Freire.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
art. 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrãa por conta das Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 4.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e
acampamento, pelo tempo necessário a realização
das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora
declaradas de utilidade pública, na forma do art. 36 do
Decreto-lei n. 3.365/1941.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.