DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

Institui Comissão Especial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que dispõe o artigo 26 do Decreto Lei Complementar n. 4, de 1-8-1969, institui Comissão integrada pelos Srs. 
Comandante Tullio de Azevedo;
Dr. Raul Ximenes Galvão, Diretor Técnico da Secretaria de Economia e Planejamento;
Engenheiro Agrônomo Massaiuki Maeji, da Secretaria da Agricultura;
Dr. Jayme Queiroz Lopes, Procurador do Estado;
Dr. Gelso Vazzoler, do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;
Dr. João Luiz Erse, do Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
Engenheiro Schaia Akkermann, Superintendente dos Serviços do Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e Enérgia Elétrica e
Dr. Carlos Arnaldo Silva, da Secretaria do Interior para, sob a presidência do primeiro designado, fixar, no prazo de 30 (trinta) dias, o regulamento da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista (SUDELPA).
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

Institui Comissão Especial

Retificação
Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe o artigo 26 do Decreto Lei Complementar n. 4, de 1-8-1969 institui Comissão integrada pelos Srs.
Leia-se: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que dispõe o artigo 26 do Decreto-Lei Complementar n. 4, de 1-9-1969, institui Comissão integrada pelos Srs.