DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
Institui Comissão Especial
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista do que dispõe o
artigo 26 do Decreto Lei Complementar n. 4, de 1-8-1969, institui
Comissão integrada pelos Srs.
Comandante Tullio de Azevedo;
Dr. Raul Ximenes Galvão, Diretor Técnico da Secretaria de Economia e Planejamento;
Engenheiro Agrônomo Massaiuki Maeji, da Secretaria da Agricultura;
Dr. Jayme Queiroz Lopes, Procurador do Estado;
Dr. Gelso Vazzoler, do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;
Dr. João Luiz Erse, do Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
Engenheiro Schaia Akkermann, Superintendente dos Serviços do
Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e Enérgia
Elétrica e
Dr. Carlos Arnaldo Silva, da Secretaria do Interior para, sob a
presidência do primeiro designado, fixar, no prazo de 30 (trinta)
dias, o regulamento da Superintendência do Desenvolvimento do
Literal Paulista (SUDELPA).
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
Institui Comissão Especial