DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital - 11.º Subdistrito - Santa Cecília Campos Eliseos - necessário à construção de Centro Estadual de Cultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital - 11.º Subdistrito - Santa Cecília - Campos Elíseos, com a área de 1.878,60 m2 (um mil, oitocentos e setenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Orlando Gonçalves e outros, necessário à construção de Centro Estadual de Cultura, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao proceso n. 70.959|68, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - êle mento 4.1.2 0 - Serviços em Regime de Programação Especial, do orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
 Maria
Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.