DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca da
Capital - 11.º Subdistrito - Santa Cecília Campos Eliseos -
necessário à construção de Centro Estadual de
Cultura
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
imóveis situados no distrito, município e comarca da
Capital - 11.º Subdistrito - Santa Cecília - Campos
Elíseos, com a área de 1.878,60 m2 (um mil, oitocentos e
setenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Orlando Gonçalves e outros, necessário
à construção de Centro Estadual de Cultura, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao proceso
n. 70.959|68, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba propria da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo - êle mento 4.1.2 0 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.