DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Institui Comissão Especial para apresentar o nôvo texto da Constituição do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Emenda n. 1, de 17 do corrente, à Constituição de 24 de janeiro de 1967, trouxe substanciais modificações que repercutem na legislação do Estado;
Considerando que o artigo 200 do nôvo texto da Constituição da República determinou a incorporação das suas disposições, no que couber, ao direito constitucional legislado dos Estados;
Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado se acha em recesso, e, consequentemente, impossibilitada de efetivar a incorporação das novas normas constitucionais da Constituição do Estado, cabendo essa função ao Chefe do Poder Executivo, nos precisos têrmos do artigo 2.º, § 1.º, do Ato Instituciomal n. 5, de 13 de dezembro de 1968, mantido em vigor pelo artigo 182 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda n. 1; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida Comissão Especial composta do Secretáio da Justiça, Prof. Hely Lopes Meirelles, do Prof. Miguel Reale, do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, do Prof. Hélio Helene, e do Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, Dr. João Antonio da Fonseca, para, sob a presidência do primeiro, examinarem a Emenda Constitucional n. 1, de 17 do corrente, e apresentarem o nôvo texto da Constituição do Estado com a incorporação das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, que entrará em vigor no dia 30 do corrente.
Artigo 2.º - A Comissão deverá apresentar o trabalho até o dia 28 do corrente, para que o nôvo texto da Constituição do Estado possa entrar em vigor concomitantemente com a Constituição da República, mediante publicação oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.