DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria da Segurança Publica, constante dos Procs. SEP ns. 452, 450 e 441-69, na importância de NCr$ 7.371.661,00 (sete milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros novos) à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.