DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a participação dos professores de Matemática na Segunda Olimpíada de Matemática do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais e considerando que cêrca de 300.000 alunos participarão do aludido certame,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício os dias em que Professores de Matemática deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação das atividades da II Olimpíada de Matemática do Estado de São Paulo, a realizar-se no corrente ano, na qualidade de integrantes da Comissão Central e das Coordenadorias Regionais.
Artigo 2.° - Para obtenção da regalia a que se refere o artigo anterior os interessados deverão fazer prova da efetiva participação no certame.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação designará os professores responsáveis mediante proposta do Presidente do Grupo de Estudos do Ensino da Matemática.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro oe 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.