DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a participação dos professores de Matemática na Segunda Olimpíada de Matemática do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, legais e considerando que cêrca de
300.000 alunos participarão do aludido certame,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo
exercício os dias em que Professores de Matemática
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação das atividades da II Olimpíada
de Matemática do Estado de São Paulo, a realizar-se no
corrente ano, na qualidade de integrantes da Comissão Central e
das Coordenadorias Regionais.
Artigo 2.° - Para obtenção da regalia a que se
refere o artigo anterior os interessados deverão fazer prova da
efetiva participação no certame.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação
designará os professores responsáveis mediante proposta
do Presidente do Grupo de Estudos do Ensino da Matemática.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro oe 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.