DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sobre afastamento dos servidores públicos, que participarem do XXVI Congresso Brasileiro de Dermatologia em Recife Pernambuco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, médicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação ao XXVI Congresso Brasileiro de Dermatologia a realizar-se no período de 18 a 23 de outubro do corrente ano, em Recife – Pernambuco.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave.
Artigo 3.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A