DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969.
Dispõe
sobre afastamento dos servidores públicos, que participarem do XXVI Congresso
Brasileiro de Dermatologia
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos,
médicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação ao
XXVI Congresso Brasileiro de Dermatologia a realizar-se no período de
Artigo
2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave.
Artigo
3.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
José
Henrique Turner, Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A