ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.726, de 26 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação, referente à Ampliação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Agricultura - Prioridade I - constante dos autos numeros 222 e 1022-69 - SEP., no valor de NCr$ 1.872.292,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação, mencionado no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 27 de agôsto de 1969, que aprova o plano suplementar da Secretaria da Agricultura:
«Artigo 1.º - Fica aprovado o plano da Secretaria da Agricultura , constante dos Processos S.A. n.º 653.273-69 e SEP n.º 1022-69, na importância de conta da Prioridade I dos «Programas Especiais do Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO DCOSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sobre alterações no Decreto n. 51.726, de 25 de abril de 1969 e no Decreto de 27 de agôsto de 1969, que aprovam Planos Suplementares de Aplicação da Secretaria da Agricultura
Onde se lê: Dispõe sobre alterações no Decreto n. 51.726, de 26 de abril de 1969 e no Decreto de 27 de agosto de 1969, que aprovam Planos Suplementares de Aplicação da Secretaria da Agricultura
Leia-se: Dispõe sobre alterações no Decreto n. 51.726, de 25 de abril de 1969 e no Decreto de 27 de agosto de 1969, que aprovam Planos Suplementares de Aplicação da Secretaria da Agricultura
Onde se lê: Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.726, de 26 de abril de 1969:
Leia-se: Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.726, de 25 de abril de 1969: