Dispõe sôbre reconstituição da Comissão de Paridade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que com a
promulgação da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, à Constituição do Estado de
São Paulo, houve alterações que devem ser
examinadas antes da entrada em vigor da Lei de Paridade (Lei n.
10.218, de 10-9-68);
considerando, ademais, que novas
leis, editadas posteriormente à referida Lei de Paridade
estão a determinar sua atualização,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica reconstituída a Comissão de Paridade, para o
estudo e efetivação do princípio da paridade de
remuneração entre os servidores dos três poderes,
face às alterações introzidas pela Emenda
Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 e
legislação posterior à sua edição.
Artigo 2.º
- Compõem a Comissão ora reconstituída sob a
presidência do Secretário da Justiça, Prof. Hely
Lopes Meirelles, os seguintes membros:
I - Deputados Ruy de Mello Junqueira e Ary Silva, representantes do Poder Legislativo;
II - Magistrados Geraldo de Faria Lemos Pinheiro e Antônio Carlos Alves Braga representantes do Poder Judiciário;
III - Secretários de Estado Luís Arrôbas Martins e Virgílio Lopes da Silva, representantes do Poder Executivo.
Artigo 3.º
- A Comissão ora reconstituída apresentará ao
Executivo proposta de alteração da
legislação sôbre paridade, conformando-a à
Emenda Constitucional n. 2.
Artigo 4.º
- Caberá à Secretaria da Fazenda e a Assessoria
Técnico-Legislativa da Casa Civil proporcionar à
Comissão de Paridade todos os recursos necessários ao seu
funcionamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Virgínio Lopes daSilva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.