ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,
no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
concedidos auxílios e subvenções montante de NCr$
2.292.100.00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e cem
cruzeiros novos), às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
execução do disposto nêste Decreto correrá
à conta do Código Local 44, Categoria Econômica
3.2.9.5 do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.