DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1969
Aprova o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano especial do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, na importância de NCr$ 27.000.000,00
(vinte e sete milhões de cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II, dos recursos dos "Programas Especiais do Govêrno
do Estado".
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.