DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessária à construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços, acessórios e correlados

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriada ou instituidas servidão permanente de passagem pela Centrais Elétricas de São Paulo S A. - CESP, por via amigável ou judiciais as áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessária à construção de linhas de transmissão de energia elétrica assentamento de tôrres, subestação, estradas de acesso e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pela Companhia, a saber:
I - Uma área de terreno com 37.680,00 m2 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) situada no Município e Comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer a Masae Yamamoto;
II - Uma área de terreno com 34.791,30 m2 (trinta e quatro mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) situada no Município e Comarca de Racharia, que consta pertencer a José Januário;
III - Uma área de terreno com 2.130,00 m2 (dois mil, cento e trinta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Racharia, que consta pertencer a José Januário;
IV - Uma área de terreno com 4.980,00 m2 (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados) situada no Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Fortunato Londrongo;
V - Uma área de terreno com 14.464,00 m2 (quartoze mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) situada no Município de Guapiara e Comarca de Capão Bonita, que consta pertencer a Companhia Pratacal;
VI - Uma área de terreno com 67.699,00 m2 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados) situada no Município e Comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a Refinadora Paulista S. A.
VII - Uma área de terreno com 9.965,00 m2 (nove mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) situada no Município de Buri Comarca de Itapeva, que consta pertencer a João Rodrigues Jardim;
VIII - Uma área de terreno com 21.403,50 m2 (vinte e hum mil quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados) situada no Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Antonio Marques de Campos;
XI - Uma área de terreno com 1.785,00 m2 (him mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados) situada no Município e Comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Maria Rita Catarucci;
X - Uma área de terreno com 11.282,40 m2 (onze mil duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) situada no município de Caieras e Comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a Mariano Penha;
XI - Uma área de terreno com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados ) situada no Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer ao Espólio de João Ramos de Morais;
XII - Uma área de terreno co 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) situada no Município e Comarca de Paraibuna que consta pertencer a Benedito Elizeu;
XIII - Uma área de terreno com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) situada no Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Leonardo Emilio Bilack;
XIV - Uma área de terreno com 320,87 m2 (trezentos e vinte metros ) situada no Município de Igaratá e Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Bartolomi Carrosso;

XVII - Uma área de terreno com 15.288,00 m2 (quinze mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados) situada no Município de Igaratá e Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a José Gonçalves Jr.;
XVIII - Uma área de terreno com 107.700,00 m2 (cento e sete mil e setecentos metros quadrados) situada no Município e Comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Bartolomi Carrosso;
XIX - Uma área de terreno com 232.100,00 m2 (duzentos e trinta e dois mil e cem metros quadrados) situada no Município e Comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer à Maria Reiff Junqueira Franco;
XX - Uma área de terreno com 274.620,00 m2 (duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos e vinte metros quadrados) situada no município e comarca de Pereira Barreto que consta pertencer à Maria Reiff Junqueira Franco;
XXI - Uma área de terreno com 136.440,00 m2 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta mtros quadrados) situada no município e comarca de Andradina, que consta pertencer a Francisco Alves Linhares Netto;
XXII - Uma área de terreno com 267.465,00 m2 (duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) situada no município e comarca de Andradina, que consta pertencer a Tito Mello Zarvos;
XXIII - Uma área de terreno com 417.360,00 m2 (quatrocentos e dezessete mil e trezentos e sessenta metros quadrados) situada no município e comarca de Andradina, que consta pertencer à Fazendas Reunidas Guatapará S. A;
XXIV - Uma área de terreno com 291.120,00 m2 (duzentos e noventa e um mil cento e vinte metros quadrados) situada no município e comarca de Andradina, que cosnta pertencer a Fares e Regis Nei Rahal;
XXV - Uma área de terreno com 22.996,50 m2 (vinte e dois mil e novecentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados) situada no município de Conhal e camarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Durvásio Pompeu.
XXVI - Uma área de terreno com 112.680,80 m2 (cento e doze mil, seisscentos e oitenta metros quadrados e oitenta metros decímetros quadrados ) situada no município e comarca de Bauru, que consta pertencer a Antonio dos Reis;
XXVII - Uma área de terreno com 71.930,56 m2 (setenta e um mil, novecentos e trinta metros quadrados e cinquenta e sei decímetros quadrados) situada no unicípio e comarca de Bauru, que consta pertencer à Iracema Motta Aulicínio;
XXVIII - Uma área de terreno com 5.736,00 m2 (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados) situada no município e comarca de Registro, que consta pertencer a Paulo e Luiz Suguinoshita;
XXIX - Uma área de terreno com 8.218,00 m2 (oito mil, duzentos e dezoito metros quadrados) situada no município e comarca de Jales que consta pertencer a José Moura;
XXX - Uma área de terreno com 31.201,00 m2 (trinta e um mil, duzentos e um metros quadrados) situada no município e comarca de Jales, que consta pertencer a Vitorino de Souza Filho.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Art. 15 do Decreto lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das Centrais Elétricas de São Paulo S. A - CESP.
Artigo 4.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Art. 36 do Decreto-lei n. 3.365/1941.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicada na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.