Dispõe
sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo
10 do Decreto-Lei n. 137, de 24 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - De conformidade com o artigo, do Decreto-lei
n. 137, de 24 de julho de 1969, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$
1.500,000.00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros novos)
destinado a atender despesas com a organização e
subdiscrição de ações da PRODESP.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual quantia, da dotação
consignada no Código Local 102 - Serviços em Regime de
Programação Especial, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0, do
mesmo orçmento.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito
espacial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo
as Categorias Econômicas e Funções do
Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Setor: ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Código:02
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.2.0 - Inversões Financeiras
1 - 4.2.2.0 -
Participação em Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras.
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins,
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de
setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.