DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 137, de 24 de julho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo, do Decreto-lei n. 137, de 24 de julho de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 1.500,000.00 (um milhão, quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender despesas com a organização e subdiscrição de ações da PRODESP.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada no Código Local 102 - Serviços em Regime de Programação Especial, 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0, do mesmo orçmento.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito espacial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Setor: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código:02
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.2.0 - Inversões Financeiras
1 - 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.