DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Rio Claro:
Instrutor da Cadeira de Química, a ser exercida por Choiti Kiyan (Processo 685-69 - Parecer CES. n. 146-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.