ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962, consoante
aprovação pelo Colendo Conselho Universitário, em
sessão de 21 de agôsto de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O servidor
designado para a prestação de serviço no Curso
Noturno, perceberá a gratificação respectiva,
quando impedindo nos têrmos dos itens I, II, III E VIII, do
artigo 181 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As
despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.