DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre a criação do Centro Cultural de São Carlos
(CCSC), como Instituto anexo a Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do decidido pelo Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo e pelo Conselho Estadual de Educação,
respectivamente em sessões de 1.º de julho de 1968 e 14 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado e integrado no artigo 9.º da
Consolidação dos Estatutos da Universidade de São Paulo, aprovados pelo Decreto
n. 40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro Cultural de São Carlos (CCSC), na
qualidade de Instituto anexo à Escola de Engenharia de São Carlos da Referida
Universidade.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Vice Reitor, no exercício da Reitoria da
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.